Nutrição Entérica na Farmácia Comunitária

Guia de prescrição e formulações disponíveis

Como prescrever no PEM as fórmulas entéricas e modulares comparticipadas pelo SNS ao abrigo da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, e que produtos estão disponíveis em cada subgrupo.

37%em 2025
69%desde 1 de janeiro de 2026
90%a partir de 1 de janeiro de 2027
SPMI, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, 75 anos APNEP, Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica NENC, Núcleo de Estudos de Nutrição Clínica da SPMI

Enquadramento

Muitos doentes com risco nutricional ou malnutrição não conseguem cobrir as necessidades de energia, proteína e micronutrientes apenas com a alimentação habitual. Estima-se que em Portugal cerca de 115 000 pessoas estejam nesta situação. Quando o tubo digestivo funciona, a nutrição entérica é a via preferencial de suporte nutricional, em doença aguda e crónica, e associa-se a menos complicações, internamentos mais curtos e menor mortalidade ligada ao défice nutricional.

A Portaria n.º 82/2025/1 criou um regime excecional de comparticipação pelo SNS para fórmulas entéricas e modulares. As tecnologias abrangidas passaram a ser prescritas e dispensadas nas farmácias comunitárias desde 1 de fevereiro de 2026, o que aproxima a prescrição e a dispensa do doente em ambulatório.

O que está abrangido

Fórmulas entéricas: produtos de nutrição clínica administrados por via oral, sonda ou estoma, com volume igual ou superior a 250 ml.
Fórmulas modulares: produtos que contêm apenas um macronutriente ou componente isolado (proteína, hidratos de carbono, lípidos, fibra, aminoácidos ou espessantes).

A comparticipação é calculada sobre o preço máximo aprovado pelo Infarmed. Na prática, o valor suportado pelo SNS pode ficar abaixo de 69% do PVP do produto escolhido; o encargo real do utente aparece no rodapé da receita antes de a emitir.

Os suplementos nutricionais orais (SNO) ainda não estão incluídos neste regime. A portaria prevê a sua futura inclusão, após avaliação pelo Infarmed.

Quem pode prescrever

A prescrição é feita no PEM (Prescrição Eletrónica Médica), com menção expressa ao regime excecional da Portaria n.º 82/2025/1. Isto garante a rastreabilidade, o cumprimento dos critérios de comparticipação e a codificação correta do produto.

Está reservada a médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, e fica sujeita a validação pelo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica (GNEP) do estabelecimento ou serviço do SNS. A dispensa é feita apenas em farmácia comunitária.

Passo a passo no PEM

As imagens foram captadas no ambiente de formação do PEM. Toque numa imagem para a ampliar.

  1. Associar a portaria ao utente

    Com o utente aberto, clique em Editar patologias (ícone da prancheta na barra do utente). Na lista de patologias especiais, adicione Nutrição Entérica, Portaria n.º 82/2025/1, de 4/03. Sem este passo a receita é emitida sem comparticipação.

    Ecrã principal do PEM com o ícone Editar patologias e o separador NE assinalados
    Ecrã inicial: ícone de patologias e separador NE.
    Lista de patologias especiais com a linha Nutrição Entérica, Portaria n.º 82/2025/1 assinalada
    Selecionar a linha Nutrição Entérica.
  2. Abrir o separador NE

    Na área de pesquisa de medicamentos, abra o separador NE. Escolha Fórmulas Entéricas (FE) ou Fórmulas Modulares (FM).

    Separador Fórmulas Entéricas com os campos Grupo, Subgrupo, Produto e Posologia
    Fórmulas Entéricas.
    Separador Fórmulas Modulares
    Fórmulas Modulares.
  3. Escolher grupo e subgrupo

    Os campos funcionam em cascata: o Grupo de Produto define o tipo de fórmula (por exemplo, polimérica hiperproteica e hipercalórica) e o Subgrupo afina a composição, a fibra e o volume. A lista de produtos mais abaixo segue exatamente esta organização.

    Menu de Grupo de Produto aberto
    Grupo de Produto.
    Menu de Subgrupo de Produto aberto
    Subgrupo de Produto.
  4. Selecionar o produto

    Clique na lupa do campo Produto selecionado para ver os produtos comerciais do subgrupo e o respetivo PVP. Depois de escolher, a linha de preço mostra a comparticipação e a repartição entre utente e SNS.

    Lista de produtos comerciais do subgrupo com PVP
    Produtos disponíveis no subgrupo.
    Produto selecionado com indicação de comparticipação de 69%
    Produto escolhido e encargos.
    Exemplo de fórmula modular de proteína selecionada
    Exemplo com fórmula modular.
  5. Completar posologia, quantidade e instruções

    Preencha a posologia e a quantidade total de unidades para o período pretendido. Copie o nome do produto e a posologia para o campo Instruções, porque a receita e a guia de tratamento só mostram o subgrupo. Veja as dicas abaixo.

  6. Confirmar os encargos e emitir

    Antes de emitir, confira o rodapé da receita. Se os Encargos SNS estiverem a 0,00 € e surgir o aviso de que não estão reunidos os requisitos do regime excecional, a portaria não ficou associada ao utente: volte ao passo 1. Com os encargos repartidos entre utente e SNS, pode emitir.

    Receita sem comparticipação, encargos SNS a zero
    Sem comparticipação: SNS 0,00 €.
    Aviso: não se encontram reunidos todos os requisitos para aplicação do regime excecional de comparticipação
    Aviso do PEM.
    Receita com encargos repartidos entre utente e SNS
    Com comparticipação: pronto a emitir.

Dicas para uma prescrição sem falhas

Nome do produto nas instruções

Depois de escolher o produto, copie produto + posologia para o campo Instruções. Por defeito, a receita e a guia de tratamento só mostram o subgrupo.

Quantidade para todo o período

Conte as unidades necessárias e registe-as em Quantidade. Por exemplo, 2 bolsas por dia durante 3 meses correspondem a 180 bolsas.

Tratamento prolongado

Assinale Tratamento prolongado para que a receita fique válida durante 12 meses.

Rever antes de emitir

Se os encargos do SNS aparecerem a zero, confirme que a Portaria n.º 82/2025/1 está associada ao utente em Editar patologias.