Enquadramento
Muitos doentes com risco nutricional ou malnutrição não conseguem cobrir as necessidades de energia, proteína e micronutrientes apenas com a alimentação habitual. Estima-se que em Portugal cerca de 115 000 pessoas estejam nesta situação. Quando o tubo digestivo funciona, a nutrição entérica é a via preferencial de suporte nutricional, em doença aguda e crónica, e associa-se a menos complicações, internamentos mais curtos e menor mortalidade ligada ao défice nutricional.
A Portaria n.º 82/2025/1 criou um regime excecional de comparticipação pelo SNS para fórmulas entéricas e modulares. As tecnologias abrangidas passaram a ser prescritas e dispensadas nas farmácias comunitárias desde 1 de fevereiro de 2026, o que aproxima a prescrição e a dispensa do doente em ambulatório.
O que está abrangido
Fórmulas entéricas: produtos de nutrição clínica administrados por via oral, sonda ou estoma, com volume igual ou superior a 250 ml.
Fórmulas modulares: produtos que contêm apenas um macronutriente ou componente isolado (proteína, hidratos de carbono, lípidos, fibra, aminoácidos ou espessantes).
A comparticipação é calculada sobre o preço máximo aprovado pelo Infarmed. Na prática, o valor suportado pelo SNS pode ficar abaixo de 69% do PVP do produto escolhido; o encargo real do utente aparece no rodapé da receita antes de a emitir.
Os suplementos nutricionais orais (SNO) ainda não estão incluídos neste regime. A portaria prevê a sua futura inclusão, após avaliação pelo Infarmed.
Quem pode prescrever
A prescrição é feita no PEM (Prescrição Eletrónica Médica), com menção expressa ao regime excecional da Portaria n.º 82/2025/1. Isto garante a rastreabilidade, o cumprimento dos critérios de comparticipação e a codificação correta do produto.
Está reservada a médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, e fica sujeita a validação pelo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica (GNEP) do estabelecimento ou serviço do SNS. A dispensa é feita apenas em farmácia comunitária.
Passo a passo no PEM
As imagens foram captadas no ambiente de formação do PEM. Toque numa imagem para a ampliar.
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Associar a portaria ao utente
Com o utente aberto, clique em Editar patologias (ícone da prancheta na barra do utente). Na lista de patologias especiais, adicione Nutrição Entérica, Portaria n.º 82/2025/1, de 4/03. Sem este passo a receita é emitida sem comparticipação.
Ecrã inicial: ícone de patologias e separador NE. Selecionar a linha Nutrição Entérica. -
Abrir o separador NE
Na área de pesquisa de medicamentos, abra o separador NE. Escolha Fórmulas Entéricas (FE) ou Fórmulas Modulares (FM).
Fórmulas Entéricas. Fórmulas Modulares. -
Escolher grupo e subgrupo
Os campos funcionam em cascata: o Grupo de Produto define o tipo de fórmula (por exemplo, polimérica hiperproteica e hipercalórica) e o Subgrupo afina a composição, a fibra e o volume. A lista de produtos mais abaixo segue exatamente esta organização.
Grupo de Produto. Subgrupo de Produto. -
Selecionar o produto
Clique na lupa do campo Produto selecionado para ver os produtos comerciais do subgrupo e o respetivo PVP. Depois de escolher, a linha de preço mostra a comparticipação e a repartição entre utente e SNS.
Produtos disponíveis no subgrupo. Produto escolhido e encargos. Exemplo com fórmula modular. -
Completar posologia, quantidade e instruções
Preencha a posologia e a quantidade total de unidades para o período pretendido. Copie o nome do produto e a posologia para o campo Instruções, porque a receita e a guia de tratamento só mostram o subgrupo. Veja as dicas abaixo.
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Confirmar os encargos e emitir
Antes de emitir, confira o rodapé da receita. Se os Encargos SNS estiverem a 0,00 € e surgir o aviso de que não estão reunidos os requisitos do regime excecional, a portaria não ficou associada ao utente: volte ao passo 1. Com os encargos repartidos entre utente e SNS, pode emitir.
Sem comparticipação: SNS 0,00 €. Aviso do PEM. Com comparticipação: pronto a emitir.
Formulações disponíveis
Produtos organizados por grupo e subgrupo, tal como aparecem no PEM. Pesquise pelo nome comercial ou por uma característica (por exemplo “fibra”, “1000ml”, “espessante”). O botão Copiar copia o nome do produto para colar no campo Instruções. A lista oficial e atualizada está no site do Infarmed.
Dicas para uma prescrição sem falhas
Nome do produto nas instruções
Depois de escolher o produto, copie produto + posologia para o campo Instruções. Por defeito, a receita e a guia de tratamento só mostram o subgrupo.
Quantidade para todo o período
Conte as unidades necessárias e registe-as em Quantidade. Por exemplo, 2 bolsas por dia durante 3 meses correspondem a 180 bolsas.
Tratamento prolongado
Assinale Tratamento prolongado para que a receita fique válida durante 12 meses.
Rever antes de emitir
Se os encargos do SNS aparecerem a zero, confirme que a Portaria n.º 82/2025/1 está associada ao utente em Editar patologias.