1) A existência de Núcleos de Estudo
de áreas específicas da medicina Interna é
fundamental para aglutinar a experiência e a informações
dispersas pelo País, facilitando a sua reunião
e a elaboração de projectos/protocolos comuns
de trabalho (Estatutos – Artigo 24º).
2) Os Núcleos de Estudo dotar-se-ão de um Regulamento
Interno próprio, dentro dos princípios estatutários
(Estatutos – Artigo 26º) e tem Autonomia Científica.
3) Os Núcleos de estudo enquadram-se nos Estatutos
da SPMI ( Artigos 24º, 25º, 26º, 27º,
28º, 29º e 30º).
4) Têm como objectivos:
- Dinamizar a discussão da sua área específica,
promovendo a actualização científica
dos membros;
- Propor linhas de orientação no diagnóstico
e terapêutica de patologias específicas (e concomitante
publicação no Site da SPMI);
-
Dar pareceres técnicos sobre a respectiva área,
sempre que solicitados pela Direcção da SPMI.
5) Os Núcleos de Estudo deverão propor, por
escrito á Direcção da SPMI o nome do
Coordenador, do Secretário e dos demais elementos.
Os projectos/protocolos de cada Núcleo devem ser aprovados
pela Direcção e as suas conclusões só
representarão a SPMI desde que aprovadas pela sua Direcção.
6) A admissão de novos membros nos Núcleos será
comunicada á Direcção, após aprovação
pelos elementos do Núcleo.
7) O Coordenador do Núcleo tem por obrigação:
- Informar a Direcção (através do Secretário
Geral ou representante nomeado para o efeito) sobre as actividades
em curso;
- Apresentar um programa de actividades anuais, com o respectivo
orçamento e um relatório das actividades efectuadas;
- Propor a extinção do Núcleo se o entenderem
2/3 dos seus elementos.
8) O conteúdo dos relatórios e trabalhos produzidos
pelo Núcleo é propriedade da SPMI.
9) A Direcção da SPMI obriga-se a:
- Apoiar os Núcleos no que lhe for solicitado;
- Promover a divulgação dos trabalhos dos Núcleos;
- Custear as despesas devidamente orçamentadas e apresentadas
á Direcção
10) A Direcção da SPMI poderá propor
a extinção ou reformulação dos
Núcleos que ao fim de 2 anos de existência não
tenham produzido qualquer trabalho ou que não cumpram
as condições deste Regulamento Geral. Esta decisão
dependerá sempre da aprovação em Assembleia
Geral.
11) O presente Regulamento poderá ser revisto de 2
em 2 anos, em Assembleia Geral.
12) Este Regulamento entra em vigor após aprovação
em Assembleia Geral.
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