1. ÂMBITO
a) A Comissão organizadora do 16º Congresso Nacional de Medicina Interna promove um concurso de fotografia, no âmbito do 16º Congresso Nacional de Medicina Interna.
2. PARTICIPANTES
a) O concurso é aberto a todos os médicos inscritos no 16 º Congresso Nacional de Medicina Interna.
b) É vedada a participação aos membros da comissão organizadora do 16º Congresso Nacional de Medicina Interna, bem como aos membros do Júri.
3. TEMA
a) Livre.
4. TRABALHOS
a) Os trabalhos poderão ser impressos a cor ou a preto e branco.
b) Cada participante poderá apresentar a concurso um máximo de 3 trabalhos.
c) Só serão aceites trabalhos originais que não tenham sido apresentados noutros concursos.
d) Os trabalhos poderão ser apresentados em qualquer formato, mas já devidamente montados de modo a poderem ser facilmente afixados no suporte de exposição.
e) Os trabalhos deverão ser enviados por correio para o seguinte endereço: Concurso de Fotografia - 16º Congresso Nacional de Medicina Interna. Sociedade Portuguesa de Medicina Interna – Rua da Tobis Portuguesa, nº8 - 2º, sala 9. 1750 - 292 Lisboa
f) De modo a garantir a isenção do júri, no verso de cada imagem deverá
constar um pseudónimo e o título da fotografia, estando interdita qualquer
outra forma de identificação do seu autor.
g) Por razões idênticas, os trabalhos deverão ser acompanhados de
envelope fechado o qual ostentará, no exterior apenas o pseudónimo, e
no interior o mesmo pseudónimo e a identificação completa do autor
( nome, cédula profissional e morada profissional).
5. PRAZO DE ENTREGA
a) O prazo de recepção dos trabalhos termina às 19.00 horas de 20 de Maio de 2010.
6. JÚRI
a) O Júri será constituído por um representante da Comissão organizadora do congresso e 2 fotógrafos de reconhecido mérito, convidados pela mesma comissão,
b) O Presidente do Júri terá voto de qualidade.
c) A decisão do júri é irrevogável, não havendo lugar a recurso.
7. PRÉMIOS
a) Será apenas premiado uma imagem seleccionada do total dos trabalhos enviados. O júri reserva-se o direito de não atribuição do prémio, no caso das imagens recebidas não apresentarem a necessária qualidade técnica e estética.
8. SELECÇÃO
a) Serão apenas expostas as imagens que o júri considerar preencherem os requisitos técnicos e estéticos necessários, e em número adequado ao espaço de exposição disponível.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
b) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.
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